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Jozailto Lima

É jornalista há 40 anos, poeta e fundador do Portal JLPolítica. Colaboração / Tatianne Melo.

Justiça suspende divulgação de pesquisa do PSB de Simão Dias por detectar erros graves
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Simão Dias: pesquisa anulada pela justiça

O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Henrique Britto de Carvalho, acatou o pedido de suspensão do resultado da pesquisa do Partido Socialista Brasileiro em Simão Dias, requerendo a retirada do ar em qualquer meio de mídia, em 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em decisão liminar o juiz da 22ª Zona Eleitoral de Simão Dias aceitou a representação do Partido Social Cristão - PSC - diante de indícios de vícios da pesquisa registrada pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB.

Na decisão, o juiz Henrique Britto de Carvalho frisou que os argumentos formulados pelo PSC no pedido de representação foram incisivos para a decisão, principalmente no que cerne o valor cobrado pela pesquisa, a metodologia aplicada e a complexidade na extensão dela.

"As circunstâncias relatadas pelo autor chamam a atenção e, num olhar inaugural, não encontram respaldo com a realidade, quais sejam: a) o valor cobrado pela pesquisa, já que a despeito da imensa logística de recursos humanos e materiais necessários para se concluir um trabalho desses em três dias, o custo declarado foi de apenas R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e sem que houvesse contratantes. Ou seja, um trabalho filantrópico albergado pela legislação eleitoral; b) a extensão como ela se processou, isso porque uma pesquisa com tal porte, abrangendo o município inteiro (zona rural e zona urbana), com 600 (seiscentas) entrevistas realizadas em domicílios, por meio de um questionário complexo com seis perguntas sobre as eleições e quatro sobre os dados pessoais do entrevistado, foi concluída em apenas três dias” relata o juiz.

"Ficou demonstrada a relevância do direito invocado, comprovada pelos documentos trazidos aos autos, especialmente no que diz respeito à omissão quanto ao percentual de entrevistados em cada área geográfica onde o trabalho foi executado, bem como verifico inconsistência nos dados acerca do valor e da possibilidade física de realizar a pesquisa nos moldes mencionados, o que pode macular a confiabilidade da pesquisa", constatou o juiz.

O magistrado chama a atenção para a indução ao erro que a publicação da pesquisa pode gerar. "Valendo frisar que a publicação de resultado pode alcançar a uma gama indeterminada de pessoas, podendo gerar um dano de grande proporção, em virtude do potencial de influência que tais pesquisas possuem como indutores da preferência do eleitorado, afetando a lisura do processo eleitoral", afirma.

Para o advogado do PSC, Adson Felipe de Almeida Chagas, a decisão da justiça contém nela todas as análises jurídicas feitas sobre a pesquisa.

“Recebo essa decisão liminar da 22ª Zona Eleitoral com profundo respeito ao sistema de justiça e, sobretudo, aos componentes que a fazem. Essa é uma vitória não do partido, mas da sociedade simãodiense como um todo, pois busca a transparência e lisura da eleição", diz Adson Chagas.

OBS: Matéria editada em 16-09, às 14h40min, por determinação judicial. 

 

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