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Fábio Mitidieri festeja decisão inédita do uso medicinal da Cannabis, e cobra votação de projeto na Câmara

Fábio Mitidieri: de mãos dadas com o que indica a ciência

Autor do Projeto de Lei 399/2015, que objetiva viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis Sativa, a maconha, em sua formulação, o deputado federal Fábio Mitidieri, PSD, comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - permitindo que três pessoas cultivem a erva para fins medicinais.

A decisão inédita da sexta turma do STJ dá segurança jurídica aos pacientes e seus familiares que necessitam da substância canabidiol para tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade. Na prática, a decisão autoriza que o cultivo não seja enquadrado como crime e que não haja repressão penal aos pacientes.

“Estou na luta com este projeto desde 2015. Tivemos uma vitória importante na Comissão Especial, que foi uma vitória do bem, da vida e da saúde. Não podemos parar de trabalhar pelas milhares de pessoas que necessitam desse medicamento para ter qualidade de vida. São muitos casos que recebemos de pessoas que chegavam a ter 100 convulsões por dia e, após cinco meses de tratamento, não têm mais crise”, afirmou Fábio.

Atualmente, o Projeto de Fábio Mitidieri aguarda entrar na pauta de votação da Câmara Federal. Tramitado e aprovado em Comissão Especial na Câmara, o PL poderia seguir para discussão no Senado, mas a Mesa Diretora da Câmara acatou recurso solicitando votação em plenário. Fábio entende que a aprovação pode baratear a produção de medicamentos à base da substância, possibilitando, com isso, a oferta pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

“Essa luta vai continuar, porque estamos propondo salvar vidas e devolver dignidade a crianças, jovens e idosos que precisam desse medicamento, além de investir na ciência e na pesquisa. Estamos falando também de pais e mães que poderão recuperar suas rotinas, já que seus filhos estarão com sintomas estabilizados”, disse o deputado.

Se aprovada, a proposição alterará o artigo 2º da Lei nº 11.343 de 2006, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad -, permitindo que a cannabis seja cultivada apenas por pessoa jurídica, com autorização de órgão governamental e com cota pré-contratada e com finalidade pré-determinada. O projeto não autoriza o uso recreativo, permitindo apenas a produção de insumos para fins medicinais e industriais.

Ao julgar dois recursos sobre o tema, um de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz - em segredo de Justiça - e o outro do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado do Supremo concluiu que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.
Em sua argumentação, Sebastião Reis Júnior avaliou que a tipificação penal do cultivo de planta psicotrópica está relacionada à sua finalidade.

“A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não vai encontrar guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de canabidiol para uso próprio, visto que a finalidade aqui é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina”, sustentou Sebastião Reis Júnior.

 

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