Aparte
Jozailto Lima

É jornalista há 40 anos, poeta e fundador do Portal JLPolítica. Colaboração / Tatianne Melo.

Melhoria no licenciamento ambiental de Sergipe agora é lei pra valer
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Zezinho Sobral e Ivan Sobral, presidente da Faese: unidos pelo bem do campo

A Lei nº 8.734/2020, que dispõe das adequações no licenciamento ambiental para atividades agrosilvopastoris em Sergipe, foi sancionada pelo governador Belivaldo Chagas. De autoria dos deputados Zezinho Sobral, Pode, e Luciano Bispo, MDB, o texto atende a uma solicitação dos produtores rurais e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – Faese - e corrige distorções relativas à agropecuária presentes na Lei nº 8.497/2018, que trata do Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe.

A partir de agora, a nova Lei beneficia os pequenos e médios produtores sergipanos, especialmente os que integram o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf -, em relação às licenças ambientais relacionadas às operações de financiamento rural.

“Ela traz uma condição mais facilitada de acesso aos financiamentos rurais, à implantação de lavouras de baixo potencial poluidor e cria um ambiente mais favorável para a implantação de novas áreas. Essa Lei apenas auxilia o micro e pequeno produtor na operacionalização da implantação das lavouras na contratação de financiamento agrícola”, sinaliza o deputado Zezinho Sobral.

Zezinho Sobral explica que a nova Lei enquadra a atividade agropecuária como de baixo e médio Potencial Poluidor-Degradador – PPD -, adequa a classificação do porte dos empreendimentos agropecuários e possibilita a dispensa de licenciamento para empreendimentos de pequeno porte. Ela atende a uma solicitação dos produtores sobre o reenquadramento das principais atividades agropecuárias como de baixo e médio potencial poluidor.

“A Lei surge para ser um facilitador, especialmente ao micro, pequeno e médio produtor, estabelecendo os limites mais ampliados em que ele pode se enquadrar, de modo que, quando for buscar o financiamento ou implementar a lavoura ou a criação de animais, possa estar em uma área que lhe permita ter facilidades e desburocratização dos processos. As antigas leis ambientais causam empecilhos para o crescimento e desenvolvimento”, afirma Zezinho Sobral.

Ele ressalta que a adequação da legislação foi feita a partir de estudos técnicos, com forte participação do Governo do Estado e da Administração de Meio Ambiente de Sergipe - Adema. “O Brasil é um país agrícola, com saldos positivos na balança comercial de exportação graças ao homem do campo”, constava.

“É preciso desburocratizar a vida do pequeno e médio produtor para possibilitar o crescimento. É importante que o microprodutor, o agricultor familiar, o pronafiano, acessem sempre modalidades simplificadas ou até dispensa de licenças ambientais para o plantio. É uma vitória do homem do campo sergipano”, reforça o deputado Zezinho Sobral.

A nova legislação foi elaborada para aprimorar alternativas e mecanismos de financiamento ao produtor rural na obtenção de crédito para a continuidade ou ampliação da sua atividade. Houve também adaptação em relação à classificação do porte dos empreendimentos agropecuários com melhor definição entre pequenos e médios empreendimentos.

O presidente da Faese, Ivan Sobral, considera a nova Lei um importante avanço para os produtores rurais. “A aprovação desta lei reflete uma modernização e adequação da classificação do porte e do PPD e melhora a condição do produtor rural ao trazer segurança jurídica, principalmente, perante os agentes financeiros”, celebra.

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