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Jozailto Lima

É jornalista há 40 anos, poeta e fundador do Portal JLPolítica. Colaboração / Tatianne Melo.

Não se sustentam os motivos para cassação da eleição de Talysson de Valmir 
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Talysson de Valmir: apenado por ser o novo e o desconhecido?

Que ninguém macule ou duvide da integridade ética, jurídica e intelectual do desembargador Ricardo Múcio de Santana Abreu Lima. Ele certamente ocupa o topo na cadeia da decência na alta magistratura de Sergipe – algo que lhe vem do DNA do velho Aloísio Abreu Lima, seu pai que, como ele, foi desembargador por muito tempo em Sergipe. 
 
Mas soa estranho um argumento seu usado esta semana para cassar a diplomação do deputado estadual eleito Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir de Francisquinho, PR. Esse rapaz sagrou-se o mais votado do pleito de 2018, com 42.046 votos, e foi alvo de uma representação judicial da inimiga política da sua família na cidade de Itabaiana, a deputada estadual reeleita Maria Mendonça, PSDB.
 
O exótico do argumento do desembargador Ricardo Múcio vem exatamente da estranheza que ele revela diante do fato de Talysson de Valmir ter apenas 27 anos, feitos em 12 de agosto – é de 1991 -, e ter chegado tão longe, eleitoralmente falando, havendo, sublinha o desembargador, “nessa parte, uma excepcionalidade, a qual deve ensejar a cassação do seu registro”.
 
Ora, pensar assim, exceto se calcado em provas cabais de que esse rapaz e seu pai, que nem rico é, compram votos, parece carente de lastro e conteúdo concretos para se aplicar a tão pesada justiça de tomar-lhe o mandato, frustrando ao jovem, à família dele e, sobretudo, as 42.046 pessoas que deram-lhe um voto para que se tornasse um representante mais votado de Sergipe no Legislativo Estadual. (Maria Mendonça alega que ele se valeu dos benefícios de um carro de som na inauguração de uma obra pública do Governo do pai no povoado Carrilho). 
 
Soa estranho, mais ainda por vir do justo Ricardo Múcio - o voto do desempate de três a três foi dele -, que é, por vezes, um bom rebelde e quase um iconoclasta a exigir novidades e rupturas no espinhaço do poder. Pelo que se sabe, Talysson e o seu pai, neto e filhos de um marchante de porco, o velho Francisquinho falecido em janeiro desse ano, são exatamente isso. Representam exatamente essa ruptura.
 
Mas veja com seus próprios olhos o que disse o doutor desembargador Ricardo Múcio de Santana Abreu Lima. “Eu entendo que um filho de prefeito do interior, que não se conhece publicamente, notoriamente, quais serviços foram por ele prestados à comunidade e, de repente, desponta com uma votação extraordinária, evidentemente, na minha ótica, houve sim uma interferência no resultado, entendendo haver, nessa parte, uma excepcionalidade, a qual deve ensejar a cassação do seu registro”.
 
Sim, Múcio, é possível que tenha havido, “uma interferência no resultado”. Mas desde quando essa “interferência” deve ser encarada como daninha e não como boa? Acaso a decisão do TRE parou para levar em conta, mesurar, pesar e medir a importância da administração pública municipal de Itabaiana, feita há seis anos pelo pai de Talysson, sobre a decisão de 34,31% dos itabaianenses em darem a esse rapaz o mandato?
 
Quando esta coluna leu o voto do desembargador Ricardo Múcio de Santana Abreu Lima, com destaque para um desconhecido “filho de prefeito do interior” que se papocou em votos – Talysson teve 22.944 votos a mais que a enfezada Maria Mendonça –, não teve como fugir da lembrança a espantosa votação de João Henrique de Andrade Lima Campos, o João Campos, a deputado federal por Pernambuco nestas eleições.
 
Nascido dois anos e dois meses depois de Talysson, em 26 de novembro de 1993, o guri João Campos papocou-se numa montanha de 460.387 votos numa eleição que o fez o deputado federal mais votado do Estado de Pernambuco. João Campos é filho do ex-governador Eduardo Campos, morto há quatro anos. 
 
Esta coluna fica imaginando se alguém de Pernambuco – uma Maria Mendonça de lá –, de beiço inchado porque João Campos dançou ciranda num evento da gestão do governo pernambucano, de quem ele é aliado, e pede a invalidação da sua eleição. 
 
Será que o presidente do TRE de Pernambuco, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, usaria o mesmo argumento de Múcio e diria: “Teje cassado, fedelho de 24 anos, já que “não se conhece publicamente, notoriamente, quais serviços foram por você prestados à comunidade”” e logo não merece esse tanto de votos?”. Possivelmente não.
 
Bem, essa crônica se encerra como se iniciou: que ninguém macule ou duvide da integridade ética, jurídica e intelectual do desembargador Ricardo Múcio de Santana Abreu Lima, por ele certamente ocupar o topo na cadeia da decência da alta magistratura de Sergipe. Mas na esfera jurídica do Talysson Costa, há toda uma esperança de que isso vai ser resolvido. Revertido. E deve.

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