Aparte
Juiz diz que Rodrigo Valadares desrespeita democracia e não age como representante do povo

Rodrigo Valadares: mais uma derrota na justiça

O juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, deu uma dura reprimenda no candidato do PTB a prefeito de Aracaju, Rodrigo Valadares, em decisão da última quinta-feira, 15.

Segundo o magistrado, Rodrigo não respeita os fundamentos da democracia e age de maneira inconsequente, atitude impensada para alguém que se predispõe a ser representante do povo.

Em resposta à representação movida pelo candidato Edvaldo Nogueira, o juiz determinou a retirada do ar de vídeo de Rodrigo no qual ataca o gestor municipal de forma grosseira e ofensiva.

“Aquele que se predispõe a ser representante do povo não pode se manifestar de maneira impensada, sem ponderar as consequências do que foi dito. E, ainda que isso ocorresse, é notória a voluntariedade do uso de palavras ofensivas e, por óbvio, a presença do dolo”, escreveu o magistrado.

“Quanto ao argumento de que o reclamante é pessoa pública e, por isso, está sujeito a maiores críticas, ela não se aplica nesta representação. As ofensas proferidas sobressaem do conceito de crítica e atingem o de ofensa, de modo que deve ser vedado”, afirmou José Pereira Neto em sua decisão, ressaltando que as críticas “sequer se mostram baseadas em fatos que as motive”.

O juiz José Pereira Neto também rebate a justificativa dada por Rodrigo de que seu vídeo trata de uma “ilustração de forma leve”. “De modo diverso ao alegado pelo reclamado, de que sua manifestação é “tão somente uma ilustração de forma leve para os seus seguidores sobre uma crítica contundente acerca do candidato Edvaldo Nogueira”, nota-se que “não há leveza nas palavras e imagens utilizadas, tampouco fato claro que as motive, senão a posição adversa do reclamante na eleição para prefeito”.

Não é isso que se defende e se propaga em uma democracia, que tem por fundamento o respeito aos demais. Além de determinar a retirada do vídeo do ar, o magistrado também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. 

 

 

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