Aparte
TRE nega ação do Podemos e mantém mandato da deputada Gracinha Garcez 

Ex-prefeita de Itaporanga, Gracinha provou justa causa para a mudança de partido. Foi entendida

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE-SE - indeferiu mais uma vez o pedido de tutela de urgência impetrado pelo Diretório Regional do Podemos de Sergipe e por Carlos dos Santos Silva, solicitando o afastamento da deputada estadual Gracinha Garcez, PSD, que assumiu a vaga deixada por Diná Almeida, Podemos, cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE - em setembro deste ano.

A ação alegava que Gracinha não poderia ter assumido o mandato devido a uma “infidelidade partidária” sem justa causa, visto que se desfiliou do partido Podemos para se filiar ao PSD no ano passado.

Entretanto, a Assessoria Jurídica da ex-prefeita de Itaporanga d’Ajuda recorreu e provou, em suas peças de defesa, a existência de justa causa para a desfiliação partidária.

A defesa incluiu nisso descriminação política pessoal sofrida pela acionada. Por não preencher os requisitos necessários à concessão da medida, o juiz relator do caso indeferiu o pedido do Podemos. Gracinha, portanto, seguirá dona do mandato que se encerrará no dia 31 de dezembro de 2022.

 

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