Aparte
Jurídico do PSB vê indícios de fraude por Sukita na assinatura dele

\"Sukita foi de um populismo tremendo\" , diz a nota da assessoria jurídica do PSB

Em Nota Pública distribuída à sociedade sergipana, a Assessoria Jurídica do PSB, composta pelos advogados Rogério Raimundo Carvalho, Wesley Cardoso e Ana Menezes, refuta o laudo obtido por Manoel Messias de Capela.

“O presente fato é de causar estranheza, pois, o próprio Sukita impetrou Mandado de Segurança em agosto deste ano, tombado sob nº 201700621522, afirmando que, somente assinou o Termo de Renúncia porque teria sido coagido por dirigentes do partido”, diz um dos parágrafos da nota.

“Em sua nota, o Sukita foi de um populismo tremendo para fazer sensacionalismo”, diz o advogado Rogério Raimundo Carvalho, chamando a atenção para o fato de que o laudo que vai valer mesmo é o da Justiça – e, nele, há uma expectativa de que Manoel Messias de Capela saia de lá preso. Veja ela em sua totalidade.

“A Assessoria Jurídica do PSB/SE, vem a público, manifestar-se sobre a nota apresentada por Manoel Messias Sukita Santos, acerca de suposta falsificação de sua assinatura no Termo de Renúncia de sua candidatura a deputado estadual, em 2014.

Mencionada nota, informa que, um laudo da Polícia Federal considerou a assinatura aposta no Termo de Renúncia apresentado a época a Justiça Eleitoral não pertence a Sukita.

O presente fato é de causar estranheza, pois, o próprio Sukita, impetrou Mandado de Segurança em agosto deste ano, tombado sob nº 201700621522, afirmando que, somente assinou o Termo de Renúncia porque teria sido coagido por dirigentes do partido.

Ou seja, o próprio Sukita afirma taxativamente nos autos do processo acima citado, que assinou o documento, todavia, teria sido coagido a assinar. Sendo assim, só nos resta fazer a seguinte pergunta: “Será que Sukita falsificou a sua própria assinatura?”.

Ademais, em que pese, reconheça o valoroso trabalho técnico desenvolvido pela Policia Federal, é importante esclarecer que o laudo foi confeccionado no âmbito do inquérito policial, devendo oportunamente, no âmbito judicial, ser submetido ao contraditório e ampla defesa, inclusive, podendo ser contraposto por outros peritos que possuam opiniões diversas.

A propósito, a Justiça Eleitoral recebeu durante a tramitação do processo de julgamento do registro da candidatura laudo pericial de um dos mais renomados profissionais da área em nosso Estado, Genaldo Moura do Amaral - perito judicial/documentólogo, confirmando que a assinatura era de Sukita.

Essa é mais uma apelação política de Sukita para aparecer na mídia como vítima de uma situação criada por ele mesmo. Fez um acordo que renunciaria à sua pretensão de ser candidato, no caso de vir a ser preso por determinação da Justiça, para não causar qualquer constrangimento ao partido. Para tanto, assinou um documento confirmando esse seu compromisso.

Preso, por ordem judicial, o documento-renúncia foi entregue no mesmo dia à Justiça Eleitoral. Em todo o trâmite do processo, no TRE e no TSE, jamais a sua assinatura fora contestada por sua defesa, alegando falsidade. 

Nunca foi a sua principal linha de defesa perante a Justiça Eleitoral, que, afinal se convenceu de que Sukita havia mesmo renunciado ao registro de sua candidatura como prova irrefutável a própria assinatura, atestada por duas testemunhas idôneas, como exige a legislação eleitoral.

Assessoria Jurídica do PSB.”