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Jozailto Lima

É jornalista há 40 anos, poeta e fundador do Portal JLPolítica. Colaboração / Tatianne Melo.

Em novo avanço, legislação tenta diminuir abismo na eleição de homens e mulheres
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2022 terá mais recursos e tempo de propaganda para as candidaturas femininas

A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, a PEC das candidaturas femininas, que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.

Aprovado em dois turnos, o texto da PEC estipula um percentual mínimo de aplicação no incentivo à participação política das mulheres, de 5% do Fundo Partidário, devendo seguir os interesses intrapartidários.

Outros limites mínimos previstos na PEC para as candidatas são do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário para campanhas.

Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

Esse foi um dos grandes e mais recentes avanços da legislação em relação às candidaturas femininas, num objetivo claro de reparar a desigualdade entre mulheres e homens eleitos.

Para o advogado Jefferson Feitoza de Carvalho Filho, pós-graduado em Direito Eleitoral, procurador municipal de Aquidabã e ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SE, a evolução do tempo e da própria sociedade, a partir de muita luta, fez e faz com que a legislação brasileira tente acompanhar as mudanças de dinâmica social.

“No ano de 1995, foi criada regra em que se garantia um certo percentual de candidaturas femininas, porém, ainda com muitas brechas para o seu efetivo descumprimento. Uma importante decisão tomada pelo TSE relativa à eleição municipal de 2016 fez com que as normas relativas à cota de gênero começassem efetivamente a ser respeitadas, havendo, no mínimo, um maior cuidado de candidatos e partidos com o tema”, contextualiza Jefferson Feitoza.

Jefferson Feitoza: legislação brasileira tente acompanhar as mudanças de dinâmica social

Atualmente, a regra eleitoral estabelece que ao menos 30% das vagas na disputa para os cargos proporcionais – vereadores, deputados estaduais e federais – seja preenchida por um dos gêneros.

“Isso mesmo, a chamada cota é de gênero, não feminina, como comumente é mencionada, ou seja, nenhum partido pode ter na sua lista de candidaturas 75% de mulheres e 25% de homens, e vice-versa. Ocorre, porém, que, na prática, a cota serve para garantir candidaturas femininas, estabelecendo-se um percentual mínimo nas listas para as eleições proporcionais”, explica Feitoza.

Por exemplo: na eleição deste ano, os partidos podem indicar 9 candidaturas para a disputa na Câmara Federal, sendo que, no mínimo 3, precisam ser de um gênero e 6 do outro. Caso o partido apresente somente 7 candidaturas, 3 obrigatoriamente serão de um gênero e 4 do outro, atendendo sempre ao percentual mínimo de 30%, não havendo arredondamento para baixo.

“Mesmo com tal previsão, observamos no último pleito uma enxurrada de ações por todo o país discutindo a fraude na cota de gênero, inclusive na capital sergipana em que dois vereadores tiveram os diplomas cassados, ainda em decisão de 1º grau, sujeita à análise do TRE e, eventualmente, do TSE. Para a eleição de 2022 permanece a regra de reservar 30% das candidaturas para um determinado gênero, que, conforme já mencionado, geralmente é o feminino”, ressalta.

A fim de evitar esse tipo de fraude, a eleição de 2022 contará com esse novo cálculo para distribuição dos recursos do fundo partidário, através dos quais os votos conferidos às mulheres serão contados em dobro.

Por exemplo: uma deputada federal eleita pelo Partido X com 35.000 votos, no momento do cálculo, esses 35.000 serão transformados em 70.000, com o objetivo de que os partidos confiram a importância devida às candidaturas femininas.

“Evidente que esta é mais uma ação afirmativa, por sinal muito importante, no intuito de que homens e mulheres tenham em um futuro breve as mesmas condições nas disputas eleitorais. Importante destacar que tal previsão quanto à contagem dos votos em dobro para mulheres ocorre pela primeira vez nesta eleição e tem prazo de validade, até a eleição do ano de 2030”, esclarece.

A propaganda eleitoral e a partidária também devem reservar ao menos 30% do tempo para as candidaturas de mulheres, sendo da propaganda eleitoral 30%, no mínimo, para mulheres que disputam vagas nos legislativos, e na propaganda partidária ao menos 30% voltados à participação feminina na política.

Essas alterações têm, senão promovido equidade de gênero no Executivo e no Legislativo, diminuído o abismo eleitoral entre homens e mulheres, representando uma evolução que não deve mais recuar, não podendo ser permitido nem um passo sequer para trás!

 

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