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Alese aprova lei que proíbe canudos de plástico em estabelecimentos comerciais

Lei entrará em vigor no prazo de três meses a partir da publicação.

O uso de canudinho de plástico será proibido em estabelecimentos comerciais em todo o Estado de Sergipe. O Projeto de Lei  de nº144/2019, de autoria do deputado Adailton Martins, PSD, foi aprovado hoje pela manhã, dia 28, na Assembleia Legislativa de Sergipe - Alese - durante a realização de votação extraordinária remota.

A legislação aprovada  segue uma tendência mundial para retirar os canudos de plásticos de circulação. O Rio de Janeiro foi o  primeira capital  a suprimir o item das mesas dos clientes. O deputado Adailton Martins sustentou que os canudos de plásticos demoram anos para se decompor na natureza, enquanto os biodegradáveis, como o de papel, se decompõem com mais rapidez. Portanto, com a aprovação do Projeto de Lei, os canudos plásticos não poderão ser distribuídos entre os  consumidores após a publicação da lei  no Diário Oficial, pelo Governo do Estado.

EMENDA

O projeto sofreu emenda no texto original quanto ao prazo de vigência da lei. De acordo com a matéria original, o prazo para regulamentação da lei seria de 12 meses após a publicação. Com a emenda,  ficou aprovado, por maioria de votos, que lei  entrará em vigor no  prazo de três meses (90 dias) contados da publicação.  Também ficou estabelecido que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei.

Fonte: Rede Alese