Politica & Negócios
Vinte e seis atividades econômicas são desenquadradas dos MEIs. O que fazer?

Cristina Melo, diretora da Jucese: diferença entre alteração e transformação em MEI

Com novas regras da Receita Federal, microempreendedores individuais - MEIs devem registrar alteração na Junta Comercial do Estado de Sergipe - Jucese. Vinte e seis atividades econômicas foram desenquadradas dos MEIs. Os empresários devem procurar a Jucese para realizar a adequação até 31 de dezembro.  

Criado pelo Governo Federal em 2008 com o objetivo de inserir na formalidade cidadãos que trabalham de maneira autônoma, o microempreendedor é um tipo jurídico de empresa registrado diretamente no Portal do Empreendedor, na Receita Federal. Atualmente, Sergipe possui mais de 60 mil MEIs ativos. 

Diante dessa mudança, quem é MEI deve ficar atento se a atividade econômica que exerce foi extinta ou alterada da relação permitida. Caso não se enquadre mais na categoria de microempreendedor, é necessário fazer alteração ou transformação na Jucese.

Vale lembrar também que o MEI deve ser alterado ou transformado por comunicação obrigatória em outros casos, como faturamento bruto acima do limite anual (R$ 81 mil); contratação de mais de um funcionário; entrada de um sócio na empresa; abertura de filial; ou abertura de empresa em nome do empresário.

A diretora de Registro Mercantil da Jucese, Cristina Melo, explica a diferença entre alteração e transformação de MEI. “A alteração de Microempreendedor Individual para Empresário Individual não é considerada uma transformação para a Junta Comercial, tendo em vista que os dois são do mesmo tipo jurídico. A transformação acontece apenas quando o MEI migra para Eireli ou Limitada, por exemplo”, diz.

PASSO A PASSO 

Seja para alterar ou transformar, primeiramente, o MEI deve solicitar o desenquadramento de microempreendedor no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do Simei.

O segundo passo é comunicar ao Setor de Informações da Jucese - por meio de telefone (79) 3234-4144 - o desenquadramento do MEI para, posteriormente, realizar o processo de migração efetivamente na Jucese.

Caso altere de MEI para o Empresário Individual, o usuário deve acessar o Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br) para realizar a Consulta de Viabilidade de nome empresarial; posteriormente, acessar o site da Receita Federal para gerar o Documento Básico de Entrada - DBE - procedimento que altera o CNPJ; e retornar novamente ao Agiliza para preencher o Requerimento de Empresário - RE.

Após realizar os procedimentos iniciais no site da Receita e no Portal Agiliza Sergipe, o MEI deve apresentar no Setor de Protocolo da Jucese, ou por meio eletrônico com certificação digital, os seguintes documentos: capa do processo, contrato social, DBE, comprovantes dos pagamentos da taxa da Jucese e do DARF da Receita, e documento de identificação do empresário autenticado ou original.

Foto e fonte: Ascom/Jucese