Politica & Negócios
Maria Tereza Andrade

É jornalista graduada desde 1995 e tem experiência em veículos de mídia em Sergipe e no Brasil.

Zezinho Sobral: Sergipe coloca o queijo artesanal na pauta do negócio nacional
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Zezinho Sobral: “Sergipe possui um produto de alta qualidade e diferenciado”

Esta semana, o governador Belivaldo Chagas, PSD, sancionou a lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais no Estado de Sergipe. De autoria do deputado estadual Zezinho Sobral, Podemos, o texto detalha processos, técnicas, tipos de queijos e demais derivados do leite produzidos artesanalmente. Também estabelece critérios que asseguram a qualidade dos produtos.

Como o parlamentar faz questão de frisar, a lei foi construída em parceria com técnicos da Emdagro, do Sebrae, da Universidade Federal de Sergipe, do Instituto Federal de Sergipe e de queijeiros sergipanos. A expectativa dos agentes sociais envolvidos é a de que a iniciativa represente um avanço para os produtores rurais do Estado.

Com a lei sancionada - que ainda aguarda publicação no Diário Oficial -, será possível, por exemplo, a fiscalização da produção de queijos artesanais, o que permite a ampliação da oferta e a comercialização fora de Sergipe. Ou seja: obedecendo-se todas as regras, incentiva-se a produção e agrega-se renda aos pequenos produtores. Expande-se o mercado.

“Sergipe possui um produto de alta qualidade e diferenciado. A lei é um grande marco de proteção do queijo artesanal sergipano. A partir dela, o queijo sergipano alcançará todo o Brasil. É um grande passo para o desenvolvimento”, destaca Zezinho Sobral.

Entenda um pouco mais sobre a lei das queijarias artesanais - e o que ela representa para o campo sergipano - nesse breve bate-papo com o autor da proposta, o deputado Zezinho Sobral. 

Política & Negócios - Em linhas gerais, o que propõe a lei das queijarias artesanais?

Zezinho Sobral - Esse é um grande avanço para a pecuária e os pequenos produtores sergipanos. Conseguimos unir a experiência de outros estados e a capacidade técnica dos órgãos sergipanos para regulamentar as queijarias. A junção desses esforços foi traduzida em 26 arquivos e dois anexos. A lei vai além do queijo coalho, do requeijão, da manteiga de garrafa e do queijo de especiarias. Ela envolve outras áreas, mas define o queijeiro artesanal. É economicamente viável e abrange toda a bacia leiteira. Esta lei é completa, atende aos anseios de produtores rurais sergipanos, especialmente, daqueles que possuem a agropecuária e a atividade leiteira como fonte de produção e de sustento.

Política & Negócios - Valoriza a produção artesanal do queijo como uma importante atividade econômica do Estado.

ZS -A lei das queijarias artesanais reforça a produção artesanal do queijo como forma de agregar valor à produção leiteira, que pode ser orientada pela cultura regional, pelo emprego de técnicas tradicionais ou mesmo por inovadoras que garantem ao produto a aparência e o sabor específico do tipo de queijo artesanal.

Política & Negócios – Qual a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade nesse contexto?

ZS - A lei destaca, também, essa importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade – RTIQ -, que é o reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo.

Dentre as diversas recomendações, será tratada a higienização, equipamentos e características das instalações onde os queijos artesanais são fabricados, maturados, embalados, estocados e expedidos.

Política & Negócios – A lei contempla, em que aspectos, os manipuladores de queijo?

ZS - Os manipuladores envolvidos na produção deverão ter certificado de conclusão de curso de boas práticas agropecuárias e fazer exames de saúde anualmente, ou quando for necessário. Para poder comercializar, será preciso que a queijaria tenha registro junto ao Serviço de Inspeção, estadual ou federal. Esse registro pode ser feito individualmente ou em conjunto, por meio de associações e cooperativas.

Política & Negócios - Como o senhor já disse, alguns outros estados brasileiros já têm leis que regulamentam a produção e a comercialização do queijo artesanal. O que a de Sergipe difere das demais?  

ZS - O diferencial é que a lei sergipana é mais abrangente e envolverá todas as 250 queijarias, que terão licenciamento diferenciado, exigências mais adequadas. Agora, com essa lei, não haverá conflito para o pequeno produtor. É uma lei específica que enquadra melhor a ideia do queijo artesanal, como deve ser produzido e quais são os requisitos necessários. E está em consonância com as portarias do Ministério da Agricultura. Além disso, no texto há uma emenda da deputada Janier Mota, PR, que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que todas as queijarias artesanais façam suas adequações.

Política & Negócios - Qual a expectativa de negócios?

ZS - Sergipe possui um produto de alta qualidade e diferenciado. A lei é um grande marco de proteção do queijo artesanal sergipano. A partir dela, o queijo sergipano alcançará todo o Brasil. É um grande passo para o desenvolvimento.

O que Sergipe faz, hoje, é colocar o queijo artesanal na pauta do negócio nacional, dando oportunidade para quem cuida do seu rebanho e produz um queijo de excelente qualidade. É uma grande conquista para a nossa pecuária e merece ser celebrada. O queijo é um dos símbolos da identidade sergipana e a produção artesanal e tradicional agora será reconhecida e o mercado fortalecido.

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