OPINIÃO
Por José Firmo | 25 de Set de 2017, 07h47
A cobrança do IPTU em Aracaju é injusta e aleatória
Por FÓRUM EM DEFESA DA GRANDE ARACAJU, José Firmo dos Santos
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A cobrança do IPTU em Aracaju é injusta e aleatória

José Firmo é coordenador do Fórum de Defesa da Grande Aracaju

A cobrança do IPTU em Aracaju, além de injusta e aleatória se preocupa mais em cobrar menos dos grandes e poderosos. Esta afirmação é facilmente comprovada quando analisamos minimamente as normas que são aprovadas na Câmara Municipal, todas de autoria do Poder Executivo.

Quase sempre a Câmara não dispõe do tempo suficiente para análise e discussão com a população e para a discussão interna, em plenário.

O Fórum em Defesa da Grande Aracaju fez uma análise sobre o assunto desde a tentativa de revisão do Plano Diretor, entre 2010 e 2012. Depois, em 2014, com as alterações propostas pelo prefeito João Alves Filho mais uma análise foi feita. Agora, em 2017, em novo levantamento, vemos que nada de concreto, visando dar transparência e praticar justiça tributária, foi feito.

Para chegar à atual situação a questão tributária em Aracaju vem sendo tratada de forma muito irresponsável.

O Plano Diretor atual (Lei Complementar 42/2000) prevê que a Planta de Valores poderá ser revista e atualizada a cada quatro anos. Se assim os últimos prefeitos estivessem fazendo, a Planta de Valores teria sido atualizada em 2004, 2008 e 2012. Porém, somente em 2014, o Poder Executivo encaminhou e o Poder Legislativo aprovou um arremedo de Planta de Valores.

Antes de encaminhar o projeto de lei que aprovou a atualização da Planta de Valores de Aracaju, o Prefeito João Alves e mais 14 vereadores trataram de descaracterizar os elementos que compunham a Planta de Valores desde o Código Tributário Municipal (Lei 1.547, de 20 de dezembro de 1989).

A Plana de Valores Imobiliários de Aracaju foi alterada através da Lei Complementar 145/2014, de 17/12/2014. Antes, em 01/08/2014, o Prefeito João Alves, com o apoio da maioria dos vereadores, já havia dado início à descaraterização do Código Tributário Municipal.

Então vejamos: ainda em agosto João Alves já havia mandado alterar o valor da base de cálculo do IPTU. O artigo 148 do Código Tributário previa que a base de cálculo seria de 80% do valor venal da unidade imobiliária. Passou a ser 100% do valor venal. No artigo 149, João Alves mandou retirar a exigência de tabela de preço de construção na avaliação do imóvel.

João Alves tratou, ainda em agosto de 2014, de extinguir comissão paritária que seria composta por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e da Sociedade Civil,  à qual competiria avaliar os imóveis para efeito de apuração da base de cálculo.

Ainda assim, para que os vereadores aprovassem o aumento extorsivo do IPTU de Aracaju, eles (os vereadores) deveriam ter acesso à Planta de Valores Imobiliários é à Fórmula de Cálculo ainda preservados no Código Tributário.

Não há informação de que a Planta de Valores e a Fórmula de Cálculos tenham chegado às mãos dos vereadores naquele ano de 2014.

Mais do que isso, a atualização da Planta de Valores Imobiliários deve ser feita de forma individualizada. Ou seja, cada imóvel deve ter a sua. Os imóveis devem ser visitados internamente. Em 2014 vários aracajuanos declararam não ter recebido a visita da equipe multidisciplinar de avaliadores da prefeitura.

A esse respeito, o Código Tributário Municipal em vigor estabelece que elementos mínimos devem ser levados em conta para a avaliação dos imóveis. São eles: quanto à edificação: padrão e tipo de construção; área de construção; o valor do metro quadrado de construção, por tipo, segundo publicação por Órgãos e Instituições especializados, ou estudo por especialistas da área de engenharia de avaliação; o estado de conservação; quaisquer outros dados informativos obtidos pela repartição competente. Quanto ao terreno: a área, a forma, as dimensões e a localização, os acidentes geográficos e outas características; os serviços públicos ou a utilidade pública existentes na via ou logradouro; índice de valorização do logradouro, quadra ou zona que estiver situado o imóvel; o preço do imóvel nas últimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas, segundo mercado imobiliário local; quaisquer outros dados informativos obtidos pela repartição competente.

Com isso, podemos afirmar que o aumento da Planta de Valores Imobiliários de Aracaju, em 2014, foi ilegal e foi, do ponto de vista político, no mínimo imoral, porque o Poder Executivo não apresentou aos vereadores e à população todos esses anexos, contendo tabelas, índices, plantas e outras informações.

A votação do PLC 02/2017, que trata da “revogação” do IPTU, proposta pelo prefeito Edvaldo Nogueira, não deveria ocorrer agora.

O certo seria o projeto ser retirado de pauta e um levantamento sério, completo e transparente ser feito ao longo dos próximos 12 meses, com a participação da sociedade civil. Assim, no segundo semestre de 2018, o projeto seria encaminhado à Câmara Municipal, propondo os ajustes necessários e justos ao IPTU de Aracaju. Possivelmente algum grande proprietário poderia pagar valor reajustado, mas certamente muitos contribuintes teriam redução do imposto a pagar e, muito provável, que outros teriam valores a compensar ou até a receber.

Vale lembrar que em março de 2006 a Prefeitura de Aracaju apresentou, com euforia, um sistema que prometia acabar com as distorções da Planta de Valores Imobiliários. Seria a PEV (Planta Espacial de Valores), um projeto pioneiro no Brasil que traria condições mais eficazes de avaliação dos imóveis, segundo Nilson Lima, então Secretário Municipal de Finanças. Pelo visto não deu certo.

Manter a bagunça da Planta de Valores interessa a alguém. Pequenos grupos que detêm muitos e valorosos imóveis.

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