eleições 2020
Por | 17 de Set de 2020, 12h44
Juiz do TRE/SE autoriza que publicação de Edvaldo Nogueira volte ao ar
É mais uma derrota que Danielle Garcia sofre na esfera jurídico-eleitoral
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Juiz do TRE/SE autoriza que publicação de Edvaldo Nogueira volte ao ar

Danielle Garcia: mais insucesso na visão punitivista

Em mais uma derrota jurídica da pré-candidata a prefeita de Aracaju, Danielle Garcia, o juiz Gilton Batista Brito, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE -, acatou mandado de segurança, no qual permite que uma publicação feita pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em suas redes sociais, volte ao ar, por não representar propaganda eleitoral antecipada. 

Em liminar anterior, o Juízo da 27ª Zona Eleitoral, acatando representação de Danielle Garcia, determinou a remoção da postagem. Na decisão desta quarta-feira, 16, o juiz entendeu que a retirada da publicação, que não feria a legislação eleitoral, se constitui em censura.

No mandado de segurança, a defesa do prefeito Edvaldo Nogueira argumentou que “as falsas acusações” feitas por Danielle Garcia “apenas apontam a visão punitivista e patrimonialista” da pré-candidata em relação ao ordenamento jurídico”. A defesa também ressaltou que, no material publicado por Edvaldo em seu perfil pessoal no Instagram, “não há pedido de voto, não há menção às eleições e não há expressões de autopromoção, portanto, não é possível entender que o vídeo traz qualquer conteúdo capaz de macular a isonomia do pleito, em grau suficiente para o deferimento de uma liminar de censura”.

A partir dos argumentos da defesa e com base na própria legislação eleitoral, o juiz Gilton Batista Brito avaliou que não existia na postagem “qualquer malferimento à legislação eleitoral”. Ele justificou que “a divulgação de atos e projetos políticos, bem como o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive via internet, não é considerada sequer propaganda eleitoral antecipada”. 

O juiz ainda destacou que “as divulgações ora censuradas na presente análise não representam risco à igualdade de oportunidades para o pleito eleitoral vindouro”. O magistrado ressaltou também que, embora Edvaldo exerça a função de administrador público, “ao se utilizar do espaço virtual de suas redes sociais pessoais, sem aproveitamento do aparato estatal, está em pé de igualdade com qualquer pessoa com pretensões à disputa eleitoral que está por vir”.

 

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