decisão
Por Ascom do Município | 15 de Jul de 2020, 15h14
Justiça extingue ação movida pelo Brasil 200 contra o Município de Aracaju
Compartilhar
Justiça extingue ação movida pelo Brasil 200 contra o Município de Aracaju

“Na ação, o “Movimento Brasil 200” se mostrara contrário à política pública seguida pelo Município de Aracaju de adotar o distanciamento social

O Juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju negou procedência à ação civil popular ajuizada pelo movimento Brasil 200 que visava a obrigar o Município de Aracaju a permitir o funcionamento geral do comércio e afrouxar outras medidas estabelecidas por meio de decretos municipais para o enfrentamento à pandemia de covid-19.
 
Em sua sentença, o juiz Jair Teles da Silva Filho destaca que o foro escolhido pelos representantes do movimento para mover a ação popular não foi adequado e que a peça ajuizada não apresenta a “violação ao patrimônio público e/ou à moralidade administrativa”, requisitos necessários para validar as pretensões propostas na ação popular.
 
“Na ação, o “Movimento Brasil 200” se mostrara contrário à política pública seguida pelo Município de Aracaju de adotar o distanciamento social como ferramenta de contenção da disseminação do vírus, e pediu a nulidade dos atos administrativos adotados nesse sentido”, explica o procurador municipal Tiago Vieira.
 
Porém, ao reconhecer a legitimidade das ações adotadas pelo Município de Aracaju, o Juiz Jair Teles da Silva Filho frisa que “os administradores públicos têm se valido aparentemente de critérios técnicos para a adoção de políticas públicas, inclusive, o executivo municipal de Aracaju, como considerações da Organização Pan-Americana de Saúde; Nota Técnica do Laboratório de Patologia Investigativa da Universidade Federal de Sergipe sobre a relação de causa-efeito entre isolamento social e casos de covid-19 em Sergipe”.
 
Tiago Vieira ressalta que, ao acolher a linha de defesa apresentada pela Procuradoria do Município, o juízo entendeu que “deve-se respeitar as competências dos Estados e Municípios na gestão e aplicação de políticas públicas, inclusive, no período de pandemia da covid-19, incumbindo ao Judiciário garantir a observância dos dispositivos constitucionais ante a existência de omissão do administrador público, sendo que esta não se afigura na hipótese dos autos.”
 
A ação popular do movimento pedia, ainda, que fossem condenados o prefeito Edvaldo Nogueira e a secretária da Saúde, Waneska Barboza, ao pagamento de supostos prejuízos que teriam gerado aos cofres municipais. Entretanto, segundo o Juízo da 12ª Vara Cível de Aracaju, como os autores da ação não demonstraram, “nem ao menos em tese”, a suposta violação ao patrimônio público e/ou à moralidade administrativa, “a via eleita da ação popular se mostra inadequada”, e, de antemão, sentenciou o processo determinando a sua extinção sem julgamento do mérito.
 
Ao final, destaca o procurador Tiago Vieira, entendeu o juízo que o Poder Público Municipal está autorizado a determinar medidas com a finalidade de distanciamento social, e que o Poder Judiciário não deve substituir o juízo de conveniência e oportunidade do administrador público a respeito das melhores medidas de enfrentamento da pandemia quando elas se mostram coerentes e prudentes, sob pena de violação do princípio constitucional da separação dos Poderes.

-

Deixe seu Comentário

*Campos obrigatórios.