PARECER JURIDICO
Por Ascom OAB | 03 de Out de 2017, 13h40
OAB indica que IPTU de Edvaldo é o mesmo de João
Segundo a Entidade, a nova lei municipal não retifica a Lei Complementar Municipal n°145/14, que causou a exorbitância nos valores
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OAB indica que IPTU de Edvaldo é o mesmo de João

OAB não vê mudança no IPTU

No final da tarde desta segunda-feira, 02, a Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, entregou à diretoria da entidade um parecer jurídico sobre a nova lei que trata do IPTU de Aracaju.

De acordo com Cleverson Chevel, presidente da Comissão, a nova lei municipal, aprovada na última semana, não retifica a Lei Complementar Municipal n°145/14, que causou a exorbitância nos valores do IPTU de Aracaju.

“Identificamos que a inconstitucionalidade permanece e a nova lei demonstra um grau de desproporcionalidade na cobrança do tributo, comprovando, durante esses três anos, o excessivo aumento e o efeito confiscatório do IPTU no município de Aracaju. A lei recentemente aprovada não corrigiu os problemas, ao contrário, ressaltou que eles existem”, frisou Chevel.

O parecer jurídico apresentado pela Comissão destaca que a nova lei não modifica a essência da lei municipal já em vigor desde 2014, mantendo a mesma base de cálculo, as mesmas alíquotas e o aumento anual.

De posse do consistente estudo elaborado pelos advogados tributaristas que compõem a comissão da OAB/SE, o presidente Henri Clay Andrade vai designar relator da matéria e convocar o Conselho Seccional para examinar a respeito das leis municipais que tratam do IPTU de Aracaju, a fim de adotar as medidas cabíveis sobre o assunto.

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