Lei foi sancionada nesta quinta-feira, 27, com a presença do vereador Isac Silveira, autor da proposta
Atividades de diversão pública, em sistema “drive-in”, poderão ser realizadas em Aracaju. A lei nº 5.324/2020, que regulamenta a ação, foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, nesta quinta-feira, 27, com a presença do vereador Isac Silveira, autor da proposta. Desta forma, shows musicais, concertos, apresentações teatrais, atividades circenses, exibições cinematográficas e demais atividades artísticas envolvendo audiovisual, estão autorizados a acontecer na cidade, nesta modalidade, após passar pelo processo de licenciamento, conforme a nova legislação. Vale ressaltar que a autorização para eventos do tipo drive-in passará ainda por avaliação do conselho técnico do governo estadual.
Para que a instalação do drive-in ocorra, o responsável pelo empreendimento artístico deverá expedir, primeiramente, o documento de licenciamento. Além disso, seu funcionamento só poderá ser iniciado após vistoria feita pelo órgão competente do Executivo, observando o cumprimento da legislação municipal ambiental e urbanística, além das normas de segurança vigentes.
No documento, deve ser estabelecido o número máximo de veículos que poderão ter acesso à área do espetáculo ou exibição cinematográfica, podendo haver limitação inferior em casos específicos, assim definidos pela autoridade competente.
Também é obrigatório a instalação de, pelo menos, dois banheiros para uso dos frequentadores, sendo um para cada sexo, do tipo móvel ou não, podendo o regulamento definir a relação entre o número de banheiros e seu porte, de acordo com a área utilizada e a capacidade de recepção do público.