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Por | 27 de Ago de 2020, 18h51
Prefeito sanciona lei que permite realização de eventos em sistema “drive-in” em Aracaju
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Prefeito sanciona lei que permite realização de eventos em sistema “drive-in” em Aracaju

Lei foi sancionada nesta quinta-feira, 27, com a presença do vereador Isac Silveira, autor da proposta

Atividades de diversão pública, em sistema “drive-in”, poderão ser realizadas em Aracaju. A lei nº 5.324/2020, que regulamenta a ação, foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, nesta quinta-feira, 27, com a presença do vereador Isac Silveira, autor da proposta. Desta forma, shows musicais, concertos, apresentações teatrais, atividades circenses, exibições cinematográficas e demais atividades artísticas  envolvendo audiovisual, estão autorizados a acontecer na cidade, nesta modalidade, após passar pelo processo de licenciamento, conforme a nova legislação. Vale ressaltar que a autorização para eventos do tipo drive-in passará ainda por avaliação do conselho técnico do governo estadual. 

 

Para que a instalação do drive-in ocorra, o responsável pelo empreendimento artístico deverá expedir, primeiramente, o documento de licenciamento. Além disso, seu funcionamento só poderá ser iniciado após vistoria feita pelo órgão competente do Executivo, observando o cumprimento da legislação municipal ambiental e urbanística, além das normas de segurança vigentes.

 

No documento, deve ser estabelecido o número máximo de veículos que poderão ter acesso à área do espetáculo ou exibição cinematográfica, podendo haver limitação inferior em casos específicos, assim definidos pela autoridade competente.

 

Também é obrigatório a instalação de, pelo menos, dois banheiros para uso dos frequentadores, sendo um para cada sexo, do tipo móvel ou não, podendo o regulamento definir a relação entre o número de banheiros e seu porte, de acordo com a área utilizada e a capacidade de recepção do público.

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