ELEIÇÕES 2018
Por Ascom da Campanha | 22 de Out de 2018, 16h00
TRE pune Belivaldo por calúnia eleitoral e concede direito de resposta a Valadares Filho
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TRE pune Belivaldo por calúnia eleitoral e concede direito de resposta a Valadares Filho

Justiça havia concedido resposta para que Belivaldo se defendesse das insinuações sobre patrimônio

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que o candidato Belivaldo Chagas Silva fugiu do mérito do direito de resposta ao acusar Valadares Filho, candidato a governador pela coligação “Um Novo Governo para Nossa Gente”, de ter cometido crime eleitoral. A Justiça havia concedido esse direito para que Belivaldo se defendesse das insinuações acerca do aumento de patrimônio.

Talvez por não ter argumento ou provas contra tais insinuações, ao invés de produzir sua defesa, Belivaldo optou por acusar Valadares Filho de cometimento de crime eleitoral que sequer foi reconhecido pela Justiça Eleitoral.

A juíza Brígida Declerc Fink entendeu que “os representados realmente ultrapassaram o limite do direito de resposta que lhes fora concedido, na medida em que, em vez de se limitarem a esclarecer supostas insinuações acerca do aumento do patrimônio do candidato Belivaldo Chagas Silva e sua suposta relação com a contratação pelo Estado de Sergipe, com dispensa de licitação, de empresa investigada, os representados usaram o tempo do direito de resposta para acusar de forma infundada o candidato Valadares Filho de ter cometido crime eleitoral e ainda afirmaram que a Justiça Eleitoral reconhecera a ocorrência de tal crime”.

“Diante disso, identifico prima facie que os ora representados incidiram na prática de calúnia eleitoral, ao imputar ao candidato Valadares Filho a prática de crime eleitoral sem a indicação de quaisquer provas e, ainda, veicularam indevidamente informação de conteúdo sabidamente inverídico, qual seja, a de que esta Justiça Especializada compreendeu que o candidato Valadares Filho cometeu crime eleitoral”, concluiu a juíza.

Na decisão, a juíza entendeu ainda que não houve o crime eleitoral por parte de Valadares Filho, determinou que os representados abstenham-se de veicular a propaganda nos programas subsequentes, sob pena de multa diária pelo descumprimento, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de conceder o direito de utilização de um minuto para a resposta de Valadares Filho.

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