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Por TCE -SERGIPE | 08 de Set de 2017, 15h19
Clóvis discutirá desoneração do ICMS sobre exportações
Ele vai a reunião do Grupo de Estudo constituído pelo Instituto Rui Barbosa voltado à análise da Lei Kandir
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Clóvis discutirá desoneração do ICMS sobre exportações

O propósito do grupo consiste em apresentar, até o dia 20 de outubro de 2017, um estudo técnico conclusivo acerca da desoneração do ICMS sobre as exportações

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Clóvis Barbosa, participará, no próximo dia 19, às 9h, de uma reunião do Grupo de Estudo constituído pelo Instituto Rui Barbosa voltado à análise da Lei Kandir, em razão dos impactos decorrentes da desoneração de ICMS sobre as exportações. A reunião será no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Antes de viajar ele quer reunir-se com o secretário de Estado da Fazenda, Josué Modesto dos Passos Subrinho.

O propósito do grupo consiste em apresentar, até o dia 20 de outubro de 2017, um estudo técnico conclusivo acerca da desoneração do ICMS sobre as exportações e dos repasses compensatórios pela União aos Estados, visando subsidiar a elaboração de proposta de Lei Complementar que atenda ao disposto no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

“Lembro que, em decisão prolatada no dia 30 de novembro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciando a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, fixou o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os Estados e o Distrito Federal, em decorrência da desoneração das exportações do ICMS”, afirmou Clóvis Barbosa. Segundo ele, de acordo com aquela decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.

O Estado de Sergipe, juntamente com outros 15 entes federados (São Paulo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Maranhão, Bahia, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, Distrito Federal, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Goiás e Minas Gerais), figura entre os interessados na referida ADO, e possuem representantes no Grupo de Estudos constituído pelo IRB.

Os Estados Perderam

A desoneração do ICMS foi promovida a partir dos anos 1990 como sendo parte integrante de uma política econômica adotada pela União, mas resultou em inegáveis perdas arrecadatórias para os Estados exportadores.

“Ficou evidente que, ao longo desse período, a União foi beneficiada a partir de uma transformação do modelo tributário que agregou aos seus cofres uma parcela crescente da arrecadação total do país, ao evitar o incremento de tributos sujeitos à partilha. Isso por conta do maior peso das contribuições sociais, as quais não integram os repasses via Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM). Não por acaso, conforme dados apresentados no STF, o impacto das contribuições sociais na receita do governo federal passou de 29%, em 1994, para 54%, em 2016”, lembra o presidente do TCE/SE.

Clóvis Barbosa acrescente que, paralelamente, os Estados foram prejudicados pela queda de receita devido à redução da tributação de exportações e compensação insuficiente pela União.

Ele destaca que a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) previu a ampliação da isenção fiscal para bens primários, regra depois constitucionalizada pela Emenda Constitucional 62/2003. A referida Emenda, contudo, previu a imunidade tributária das exportações ao ICMS e determinou a regulamentação do tema em uma nova lei complementar (LC 115/2002) para substituir a regra anterior.

O Estado do Sergipe e os demais prejudicados sustentam que a falta de tal regulamentação resulta em repasses insuficientes para cobrir os custos da desoneração.  “O Tribunal de Contas coloca-se à disposição para contribuir com os estudos necessários e para sugestões que possam levar à solução dessa importante questão”, disse Clóvis Barbosa.

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