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Por Ascom | 06 de Out de 2021, 14h32
Comissão aprova PL de Alessandro Vieira que prevê "retenção" para empresário que lesar o poder público
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Comissão aprova PL de Alessandro Vieira que prevê "retenção" para empresário que lesar o poder público

Alessandro Vieira: necessidade de um processo interno que respeite os direitos ao contraditório

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nessa terça-feira, 5, projeto de lei (PL 866/2019) do senador Alessandro Vieira, Cidadania, que regulamenta a aplicação do clawback (retenção). A ferramenta jurídica prevê que dirigentes de empresas privadas que prejudicaram a administração pública sejam obrigados a devolver incentivos financeiros recebidos com base em atos ilícitos. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto do líder do Cidadania no Senado modifica a Lei Anticorrupção (12.846, de 2013). De acordo com a proposição, a pessoa jurídica pode recuperar todo o valor pago aos seus dirigentes — bônus, gratificações, participações nos lucros ou qualquer outro incentivo além da remuneração base — se ficar caracterizada a participação deles em atos contra a administração pública.

O projeto lista como atos lesivos oferecer vantagem indevida a agente público; fraudar ou impedir licitações; criar de modo fraudulento pessoa jurídica para participar de licitação ou obter contrato administrativo. O texto também prevê a aplicação do clawback para quem manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ou dificultar investigação ou fiscalização de órgãos e entidades públicos em casos de suspeitas de irregularidades da empresa.

Pelo texto, fica garantida a devolução de incentivos se houver previsão em políticas internas da empresa de que o direito de os receber está condicionado ao não envolvimento dos dirigentes em atos ilegais, sempre após investigação interna apropriada que confirme o envolvimento dos dirigentes.

“A proposta é que a pessoa jurídica não necessite se socorrer de medida contenciosa judiciária ou arbitral para que exista a recuperação dos valores pagos nos anos em que os resultados foram majorados pelo ato ilícito. Há necessidade, todavia, de um processo interno que respeite os direitos ao contraditório e à ampla defesa”, justifica Alessandro Vieira.

De acordo com o texto, a devolução dos incentivos financeiros pode ser feita por compensações futuras, caso os envolvidos permaneçam ligados à empresa. Essa decisão de mantê-los também deverá ser divulgada aos demais acionistas ou sócios.

A responsabilidade será individual, a não ser nos casos comprovados de coautoria ou colaboração na prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira (embaixadas e representações diplomáticas, por exemplo). A proposta frisa que a devolução do dinheiro excedente não livra os dirigentes de futuras ações de indenização promovidas pela empresa contra eles, nos termos da Lei Anticorrupção.

ORIGEM

A ideia da proposição foi extraída do documento “Novas Medidas Contra a Corrupção”, elaborada com a colaboração de 373 organizações civis e mais de 200 indivíduos, sob a coordenação da Transparência Internacional Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. Esse processo produziu 70 sugestões, materializadas em projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e resoluções que tratam de temas diversos como eleições, persecução criminal, transparência e integridade no setor privado. O texto insere no ordenamento jurídico brasileiro o clawback, presente nos Estados Unidos, mas expande sua atuação no Brasil ao atrela-lo a atos praticados contra a administração pública.

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