
Ronildo Almeida: decisão apenas reforça a necessidade de se estabelecer regras claras nas negociações coletivas
A portaria que revogou a “autorização permanente” de trabalho aos domingos e feriados para algumas atividades do comércio e serviços não vai gerar desemprego, como alega o setor patronal. Resgata um direito histórico dos trabalhadores do setor, segundo avalia o presidente da Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe - Fecomse -, Ronildo Almeida, que também preside a União Geral dos Trabalhadores - UGT - no Estado.
“A decisão apenas reforça a necessidade de se estabelecer regras claras nas negociações coletivas para o funcionamento do segmento nessas datas, se for o caso, assegurando os direitos e resgatando a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras do setor”, destaca o dirigente sindical.
Para Ronildo Almeida, a desigualdade nas relações trabalhistas aprofundada nestes últimos anos no Brasil permitiu distorções como essas, com a “normalização” de jornadas de trabalho muitas vezes abusivas.
“Há segmentos nos quais os comerciários e as comerciárias trabalham de segunda a segunda sem qualquer direito trabalhista, acumulando perdas salariais e sociais nos últimos anos. A classe trabalhadora tem um papel determinante no crescimento e na consolidação das empresas. Cabe aos patrões entenderem esse processo, cumprirem a sua parte e avançarem nas negociações das convenções coletivas”, avalia Almeida.
Para o presidente da Fecomse, esta portaria resgata o valor das negociações acordadas nas convenções coletivas de trabalho e a importância da organização dos trabalhadores em suas entidades sindicais para ter os direitos assegurados em lei respeitados.
Portaria - Na última terça-feira, 14, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União portaria 3.665 que revogou "autorização permanente" de trabalho aos domingos e feriados, concedida em 2021 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, para algumas atividades. A pedido dos empresários, o ministério vai analisar uma regra de transição, com a medida entrando em vigência em janeiro de 2024.