TJ-SE
Por Ascom | 27 de Jan de 2018, 15h18
Justiça determina pagamento em dia aos auditores ficais do Estado de Sergipe
Por mantado de segurança impetrado pelo sindicato da categoria
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Justiça determina pagamento em dia aos auditores ficais do Estado de Sergipe

Decisão do foi desembargador Edson Ulisses

O Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe – SINDAT impetrou Mandado de Segurança em desfavor de ato do Governador do Estado, requerendo a concessão da ordem para determinar a regularização do pagamento dos salários dos seus substituídos, bem como, que fosse observada a natureza alimentar desses salários para determinar o pagamento destes com prioridade e em detrimento de despesas de outras naturezas, e ainda, que fosse garantido o acesso aos extratos bancários das contas bancárias que formam a conta única do Estado.

O Des. Edson Ulisses de Melo concedeu o pedido liminar para “determinar ao Impetrado que cumpra a obrigação de pagar os vencimentos dos substituídos, com pontualidade, até o último dia útil de cada mês, e, ainda, assegure o acesso do Impetrante aos demonstrativos e extratos bancários de todas as contas que compõem a conta única do Estado de Sergipe, como também a discriminação de todas as despesas e receitas”.

Apesar de a Ministra Carmem Lúcia ter suspendido a decisão supratranscrita, o TJ/SE acolheu pedido do SINDAT, através de sua assessoria jurídica*, para reconhecer que a decisão do Supremo não abrange a decisão como um todo, mas tão somente na parte da regularização do salário, motivo pelo qual a Juíza de Direito Maria Angélica França e Souza determinou a intimação do Governador do Estado para garantir o acesso aos extratos bancários da conta única do Estado e determinar a prioridade no pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ante seu caráter alimentar, em detrimento de outras despesas públicas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

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