MAIS UMA CONDENAÇÃO
Por Ascom MPF/SE | 26 de Mar de 2018, 16h12
Justiça Federal condena Sukita e José Edivaldo por desvios de recursos
Eles foram condenados ao ressarcimento integral dos R$ 728.362,94 desviados da Prefeitura
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Justiça Federal condena Sukita e José Edivaldo por desvios de recursos

Sukita: perda de direitos políticos e ressarcimento de mais de R$ 1,4 milhão (Foto: Divulgação)

O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, e ex-secretário de Finanças daquele município, José Edivaldo dos Santos, são responsáveis por desvio R$ 728 mil dos cofres públicos. Eles são condenados pela Justiça Federal a devolver esses valores dobrados - R$ 1.456.725,88 -, que são o ressarcimento do que foi fisgado por eles e o dobro em multa, e ficam com os direitos políticos suspensos por oito anos.  
 
A pedido do Ministério Público Federal de Sergipe - MPF/SE -, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças de Capela, Manoel Sukita e José Edivaldo dos Santos, respectivamente, por improbidade administrativa, após desvios de recursos federais. 
 
Os valores deveriam ser destinados a obras de esgotamento sanitário no município, cujos montantes foram recebidos entre setembro de 2011 e dezembro de 2012. Entre estes meses de 2011 e 2012 foram destinados R$ 1.132.175,86 em recursos para a realização das obras.
 
Destes recursos, foram desviados R$ 728.362,94 pelo prefeito e o secretário de Finanças de Capela à época. O valor é equivalente a 64,3% do valor total repassado pela Funasa para a realização das obras de esgotamento sanitário.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF/SE, os recursos provenientes de convênio com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa - foram sacados em espécie, na “boca do caixa”. Apesar do saque, as obras não foram realizadas e os problemas de esgotamento, para os quais os recursos foram requeridos, persistem.
 
Manoel Messias Sukita e José Edivaldo dos Santos foram condenados ao ressarcimento integral dos R$ 728.362,94 desviados da prefeitura de Capela e a pagamento de multa no mesmo valor - o que dá um montante total de R$ 1.456.725,88 milhão. 
 
Os condenados ainda deverão perder os cargos públicos que tiverem, estão com os direitos políticos suspensos por oito anos e também estão proibidos de contratar com o poder público pelos próximos dez anos. Da decisão, cabe recurso.
 

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