LIMINAR
Por MPE-SE | 14 de Nov de 2017, 22h16
MPF/SE garante pagamento de benefício a pacientes psiquiátricos
Falta do pagamento do benefício aos pacientes dificulta o tratamento e a ressocialização
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MPF/SE garante pagamento de benefício a pacientes psiquiátricos

Ministério Publico Federal

A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça concedeu liminar para garantir o pagamento do Benefício de Prestação Continuada aos pacientes internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Sergipe, ou instituição similar, bem como restabelecer aqueles que tenham sido suspensos. A ação do MPF/SE é resultado de denúncias do próprio hospital, que tentou resolver a falta do pagamento do benefício de forma administrativa junto ao INSS, mas não obteve sucesso.

Para o INSS, a responsabilidade pelo cuidado com os pacientes é do Governo do Estado, já que eles estão internados em um hospital estadual. A justificativa, contudo, não tem bases constitucionais.

O MPF entrou em contato com a equipe de Assistência Social do hospital psiquiátrico, que informou que as dificuldades econômicas afetam o processo de vínculos afetivos e dificultam a ressocialização. De acordo com as assistentes sociais, a falta do benefício prejudica também o tratamento dentro da instituição.

Existem necessidades durante o tratamento que não são amparadas pelo poder público, como a realização de exames, a compra de próteses dentárias e o deslocamento dos familiares, por exemplo. O MPF/SE, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, acionou a Justiça Federal para solucionar o caso.

Liminar - A Justiça julgou procedentes os pedidos do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), pois entendeu que o fato de os pacientes estarem em um hospital estadual não servia como impedimento para receber o benefício. Além de não constar na legislação como um empecilho para a ajuda do INSS, a internação no hospital só comprovava os dois prerrequisitos para o recebimento do BPC: apresentar algum tipo de deficiência e não possuir renda familiar necessária para o seu provimento.

“Com efeito, o entendimento adotado pelo INSS […] traduz, na prática, o acréscimo de mais uma exigência, não prevista pela Constituição Federal e não estabelecida na respectiva lei regulamentadora”, ressaltou ação do MPF. Com a decisão da Justiça, o INSS foi intimado a restabelecer o pagamento do benefício no Hospital de Custódia ou qualquer outra instituição similar. 

Além disso, o órgão deve reavaliar a situação individual de cada interno e apresentar relatórios com um prazo de 15 dias, a contar da data da decisão. O processo pode ser acompanhado por meio do número 0803854-08.2017.4.05.8500.

Direitos – O Benefício da Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso, acima de 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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