DECIDIDO
Por Ascom | 06 de Abr de 2018, 17h41
Praia do Saco: Justiça mantém proibição de circulação de veículos e poluição sonora
O magistrado julgou procedente o pedido do MPF para determinar que a Adema, município de Estância e Estado se articulem para exercer seu poder de polícia ambiental
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Praia do Saco: Justiça mantém proibição de circulação de veículos e poluição sonora

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O juiz titular da 7ª Vara Federal, que tem sede no município de Estância, Rafael Soares Souza, proferiu sentença nesta quinta-feira, 5, em face da Ação Civil Pública (Processo nº 0800042-20.2015.4.05.8502) impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que trata do trânsito de veículos na faixa de areia da praia e da poluição sonora pelo uso de som de alta potência, também conhecidos como ‘paredões’.

Em sua decisão, o magistrado julgou procedente o pedido do MPF para determinar que a ADEMA, Município de Estância e Estado de Sergipe se articulem para exercer seu poder de polícia ambiental. A ideia é que esses órgãos realizem fiscalizações com frequência mínima mensal, com o objetivo de reprimir a poluição sonora e o trânsito de veículos automotores na Praia do Saco, lavrando os eventuais autos de infração ambiental e instauração de processo administrativo em matéria ambiental, quando necessário.

Além disso, de acordo com a sentença, a Associação dos Prestadores de Serviços de Turismo e Buggy e Similares do Litoral de Estância fica proibida de promover e incentivar a permanência ou circulação de veículos próprios ou de seus associados, na área litigiosa, sob pena de multa de R$ 5 mil por fato. O magistrado concedeu, ainda, a antecipação de tutela, mantendo em vigor os deveres de fiscalizar, autuar administrativamente, manter barreiras físicas nos acessos às praias, bem como sinalização, dentre outros impostos ao Município de Estância.

Confira íntegra da decisão.
Fonte: Ascom / JF-SE

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