FUSÃO
Por TCE-SE | 23 de Ago de 2017, 20h29
Presidente do TCE demonstra preocupação com PL que altera fundos de Previdência
Para ele, diferentemente do que ocorreu em outros Estados que adotaram providências similares, \"a medida apresentada pelo Executivo Estadual não parece revestida de cautelas razoáveis\"
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Presidente do TCE demonstra preocupação com PL que altera fundos de Previdência

Para Clovis, medida pede amplo debate

Por meio de Nota lançada na manhã desta quarta-feira, 23, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), manifesta preocupação com os termos do Projeto de Lei Complementar Nº 10/2017, de iniciativa do Executivo estadual, que trata do sistema previdenciário do Estado de Sergipe.

Conforme o conselheiro, a aprovação do Projeto, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº 151, de 02 de janeiro de 2008, representará, na prática, a extinção do Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe (Funprev/SE), com a incorporação de todo o seu patrimônio ao Fundo Financeiro Previdenciário do Estado de Sergipe (Finanprev/SE).

Para ele, diferentemente do que ocorreu em outros Estados que adotaram providências similares, “a medida apresentada pelo Executivo Estadual não parece revestida de cautelas razoáveis, considerando que inexiste, por exemplo, a estimativa de um plano de amortização para o seu equacionamento, conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria Nº 403, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social”.

Tal dispositivo legal “dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências”.

Por fim, o presidente do TCE propõe que seja realizado um amplo debate com todos os atores sociais envolvidos, “colocando este Tribunal de Contas à disposição para contribuir com os estudos necessários visando à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme determina a Carta Magna”.

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