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Por | 12 de Dez de 2017, 21h37
Projeto de Luciano Pimentel ampara e preserva atividade de food trucks
Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou nesta última segunda-feira, dia 11, um projeto de lei
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Projeto de Luciano Pimentel ampara e preserva atividade de food trucks

Luciano Pimentel: regulamentando a atividade Do “food trucks” no Estado

Através de iniciativa do deputado estadual Luciano Pimentel, PSB, a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou nesta última segunda-feira, dia 11, um projeto de lei que ampara e regulariza as atividades ligadas ao “food trucks” no âmbito do Estado de Sergipe, dando cobertura legal a um tipo de comércio que representa, em nível nacional, 2% dos trabalhadores, segundo dados do Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.
 
Pelo artigo primeiro do projeto de lei de Luciano Pimentel, “fica instituída a política de incentivo a feiras gastronômicas e à comercialização de alimentos em veículos automotores, tais como trailers, vans, furgões, caminhões e veículos similares, conhecidos como “food trucks”, no âmbito do Estado de Sergipe”. O parlamentar delimita bem os seus objetivos: “dentro das competências do Poder Legislativo Estadual, apresento este projeto de lei com o objetivo de fomentar, resguardar e regularizar o “food truck” por meio de normas técnicas, de incentivos fiscais, com critério a ser estabelecido pelo Poder Executivo, a preservação da segurança, do conforto dos consumidores, da defesa ambiental e da saúde pública”.
 
Os quatro artigos do projeto de lei apresentado por Luciano Pimentel e aprovado pela Alese acolhem, disciplinam e normatizam esta atividade, dando amparo a muitos empreendedores desta área. Veja o que prefixa o parágrafo 1º do artigo 2º: “Para os efeitos desta lei, considera-se comercialização de alimentos em logradouros, vias e áreas públicas e privadas as atividades que compreendam a venda direta ou distribuição gratuita de alimentos ao consumidor, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário ou itinerante, em veículos automotores, conforme disposto no caput”.
 
O parágrafo terceiro prevê o seguinte: “A permissão de funcionamento e comercialização de que trata esta Lei pode ser revogada ou suspensa, a qualquer tempo, por descumprimento das obrigações assumidas em decorrência de sua outorga, bem como em atendimento ao interesse público, mediante o devido procedimento administrativo, garantida a ampla defesa do interessado”.
 
O artigo segundo da lei aprovada determina o seguinte: “A política estadual de incentivo a feiras gastronômicas e a comercialização de alimentos em trailers, vans, caminhões e veículos similares, conhecidos como “Food Trucks”, deve ter como finalidade a implantação de calendário mensal fixo, válido para todas as cidades do Estado de Sergipe, através de evento denominado “Feira Gastronômica”, onde os comerciantes proprietários de “Food Trucks” podem expor e comercializar seus produtos em áreas públicas e privadas”.
 
O parágrafo 1º do artigo 2º prefixa o seguinte: “Deve ser exigido, de todos os veículos participantes nos eventos de que trata esta lei, prévio Certificado da Vigilância Sanitária Anual e Laudo emitido por engenheiro de segurança devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia - Crea-SE”, além de determinar uma série de obrigações para quem se disponha a atuar neste ramo.
 
Na alínea dois deste parágrafo, está determinado que deve ser oferecido “espaço aos jovens empreendedores para desenvolver projetos produtivos e sustentáveis, favorecendo o trabalho com saúde e segurança, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico de sua família e de sua comunidade”. Ainda por este artigo, está estabelecido que caberá ao Estado “cadastrar e legalizar o pequeno e médio empresário empreendedor do ramo alimentício, utilizando veículo adaptado ao comércio de rua, assegurando-lhe o devido espaço público, reduzindo a burocracia e buscando atenuar as determinações referentes às posturas municipais relativas às licenças de funcionamento, tendo em vista o caráter sazonal das feiras gastronômicas”.
 
“A presente iniciativa legislativa tem como objetivo principal instituir a política estadual de incentivo a feiras gastronômicas e à comercialização de alimentos em trailers, vans, caminhões e veículos similares conhecidos como “Food Trucks”, bem como regular esta atividade econômica de modo a garantir a qualidade dos serviços, segurança ao consumidor, além de retirar da informalidade muitos comerciantes”, diz o autor do projeto aprovado,  deputado estadual Luciano Pimentel, em sua justificativa.
 
O parlamentar chama a atenção para o fato de que “comercialização de comida de rua é uma atividade popular e muito antiga, constituindo fonte de renda de muitas famílias”. “Neste sentido, importante trazer à baila os dados do Sebrae, apontando que os trabalhadores desse ramo já representam em torno de 2% da população. O “Food Truck” é uma forma inovadora de se melhorar a qualidade dos serviços prestados, assim como retirar da informalidade muitos comerciantes, que poderão passar a recolher tributos”, diz Luciano Pimentel na justificativa.
 
“Outra característica desta atividade, refere-se à presença maciça de jovens empreendedores à frente desta atividade econômica, tendo em vista que a crise econômica e os altos índices de desemprego impõem a busca por novos mercados e soluções criativas. Esta atividade econômica que tem gerado muitos empregos não pode continuar a crescer sem incentivo, nem tampouco sem regulamentação. Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo são os únicos que criaram regramentos para os empreendimentos”, disse ele. Cabe agora ao governador Jackson Barreto sancionar a lei. “Eu espero sensibilidade do governador”, diz o parlamentar.

 

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