EFICIÊNCIA
Por Assessoria da parlamentar | 02 de Out de 2017, 09h04
Propositura de Maria Mendonça desburocratiza serviço público
Carta de Serviços ao Usuário, instituída pelo Decreto, deve ser elaborada pelas entidades do Executivo Estadual, informando as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público
Compartilhar
Propositura de Maria Mendonça desburocratiza serviço público

Projeto da deputada foi aprovado pela Alese (Foto: Alese)

A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou Indicação da deputada Maria Mendonça (PP), feita ao governador do Estado, Jackson Barreto, onde solicita que o Executivo Estadual siga o Decreto da União 9.094/2017 que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. De acordo com a parlamentar, na prática a medida reduz as exigências para a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma.

De acordo com Maria, a principal mudança introduzida pelo Decreto a ser seguido versa sobre a obrigatoriedade que o órgão público passa a ter de buscar noutras repartições os documentos exigidos para a prestação de um serviço. “A dispensa de autenticação incentiva a desburocratização do Estado”, apontou Maria, ressaltando ainda ser dever do Executivo adotar as medidas necessárias no sentido de “facilitar a vida dos que dependem dos serviços públicos sergipanos”.

A deputada explicou que embora tenha força de lei, a abrangência do Decreto foi limitada, pois se destina às entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. Dessa forma, Maria considerou que a medida “realça a aplicação do princípio da boa-fé para os usuários dos serviços públicos objetivando fazer valer o direito da dignidade da pessoa humana, de não precisar provar sua inocência ou veracidade de suas alegações, declarações e documentos”, devendo, portanto, o benefício previsto no Decreto, ser estendido aos órgãos do Estado, uma vez que, “há quase 20 anos espera-se por este instrumento que protege usuários de serviços públicos”.

Pelo texto da propositura aprovada, o reconhecimento de firma de documentos só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações, e a apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, não sendo necessária a conferência com o original. “E caso, a pessoa faça uma declaração falsa, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais”, salientou a parlamentar.

Ainda conforme Maria, a Carta de Serviços ao Usuário, instituída pelo Decreto, deve ser elaborada pelas entidades do Executivo Estadual, informando as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. “De maneira clara, deve constar, por exemplo, o tempo de espera para atendimento, o prazo máximo e locais para reclamação”, informou a deputada, acrescentando que o documento deverá ser divulgado e atualizado periodicamente.

Deixe seu Comentário

*Campos obrigatórios.