Coronavírus
Por CNJ | 22 de Mai de 2020, 16h21
CNJ prorroga os prazos de suspensão do expediente forense
Há regime de plantão extraordinário para prevenir transmissão do vírus
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CNJ prorroga os prazos de suspensão do expediente forense

Foi garantindo o acesso à Justiça por meio do regime de plantão extraordinário

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - prorrogou até 14 de junho os prazos de vigência das Resoluções nº 313314 e 318, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do próprio CNJ, caso necessário.

A primeira resolução estabeleceu o regime de plantão extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial.

A segunda atualizou a norma anterior, estabelecida em março pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e que terminaria no dia 30 de abril. A última, 318, contemplou a nova realidade de lockdown que vem sendo observada em alguns locais do pais.

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