OPERAÇÃO PONTO FINAL
Por FOLHA DE S,PAULO ONLINE | 22 de Ago de 2017, 15h16
Janot pede impedimento de Gilmar em casos do ‘Rei do ônibus’
Procurador-geral da República cita vínculos pessoais entre as famílias do ministro do STF e de Jacob Barata Filho, solto por decisão de Gilmar Mendes
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Janot pede impedimento de Gilmar em casos do ‘Rei do ônibus’

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes (Ueslei Marcelino e Cristiano Mariz/VEJA)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta segunda-feira à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, que o ministro Gilmar Mendes seja impedido de relatar dois habeas corpus de investigados na Operação Ponto Final e sejam anuladas as decisões dele que, na semana passada, soltaram o empresário do setor de transportes Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira. Os dois foram presos na Ponto Final, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio.

Nas petições, encaminhadas à presidente da Corte a pedido da força-tarefa da Lava Jato carioca, Janot argumenta que “não resta dúvida” de que as famílias de Gilmar Mendes e de Barata Filho têm “vínculos pessoais”. “Os vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços superficiais de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade”, afirma o procurador-geral.

Rodrigo Janot cita que, em 2013, Gilmar e sua mulher, Guiomar Mendes, foram padrinhos no casamento de Beatriz Barata, filha do “Rei do ônibus”, com Francisco Feitosa Filho, sobrinho de Guiomar; que Jacob Barata Filho é sócio de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro do STF; que o telefone da mulher de Gilmar consta na agenda do celular do empresário e, além destes, que o escritório do advogado Sérgio Bermudes, no qual Guiomar Mendes trabalha, representa empresas de Barata Filho e Lélis Teixeira.

“Tudo isso compromete a isenção do ministro na apreciação da causa, ou, no mínimo, abalam a crença nessa imparcialidade”, argumenta Janot.

JUIZ PRENDE, GILMAR SOLTA
Gilmar Mendes determinou a soltura de Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira duas vezes na semana passada. Após a primeira delas, o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, voltou a decretar a prisão deles. A decisão foi derrubada por nova decisão do ministro, que permitiu que que ambos deixassem a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no último sábado. Além de Barata Filho e Teixeira, Gilmar Mendes estendeu a liberdade a outros quatro réus presos preventivamente na Ponto Final: Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Praça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro.

Ao aceitar o pedido feito pela defesa dos empresários, Gilmar converteu as prisões preventivas em medidas cautelares, como recolhimento noturno. Nos fins de semana e feriados, eles ficam proibidos de participar das atividades de suas empresas e não podem deixar o país.

Procuradores que fazem parte da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro contestaram a liberdade concedida a Barata Filho e passaram a pedir que Gilmar Mendes fosse declarado impedido de atuar em processos que envolvam Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.

Gilmar, por sua vez, declarou que não há “suspeição alguma” para julgar o caso. Em nota divulga na última sexta-feira, o ministro disse que não tem relação pessoal com Barata Filho e que o fato de ser padrinho de casamento da filha dele não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.

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