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Por Congresso em Foco | 06 de Dez de 2020, 10h58
Placar no STF está 5×3 para reeleição de Davi e 4×4 no caso de Maia
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Placar no STF está 5×3 para reeleição de Davi e 4×4 no caso de Maia

Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram no julgamento sobre a reeleição de presidentes e mesas diretoras da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação que discute o tema, deu o primeiro voto permitindo que Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) concorram novamente aos cargos.

O voto do relator foi seguido integralmente até o momento por outros três ministros e parcialmente por mais um – falta apenas um voto para que uma maioria seja formada em favor de Alcolumbre, e dois em favor de Maia. O placar está 5 a 3 a favor de Davi e 4 a 4 para a eleição de Maia. O Supremo tem 11 ministros e a maioria é atingida com o voto do sexto membro.

Três ministros divergiram da posição do relator: Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber e um votou parcialmente divergente – o novo ministro, Kassio Nunes Marques, deu aval somente à reeleição de Davi no Senado.

A corte começou a julgar o caso à meia-noite de hoje, em plenário virtual. Como os votos estão sendo dados pela internet, não há julgamento presencial e, por consequência, transmissão pela TV. Até o momento, foram divulgados o voto do relator, os votos divergentes de Marco Aurélio e Cármen Lúcia e o voto parcialmente divergente de Kassio Nunes Marques.

Gilmar destacou em seu voto que a corte já permite que haja a recondução entre legislaturas e em assembleias legislativas. Em seu voto, o ministro reconheceu a possibilidade de as Casas do Congresso Nacional deliberarem sobre a questão. "O limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo”, defendeu.

Até agora, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam integralmente o relator, e o ministro Nunes Marques o acompanhou com ressalvas. Para ele, por já estar no cargo na condição de reeleito, Maia não pode concorrer nesta legislatura.

O julgamento, iniciado hoje, segue até a noite da próxima sexta-feira (11). No plenário virtual, os ministros devem incluir no sistema como votam. Em caso de divergência, devem apresentar um voto à parte. A Constituição é clara ao vedar a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura, como é o caso. Mas Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, este de maneira discreta, alegam que o assunto é de competência do próprio Congresso. A tese foi defendida pela Procuradoria-Geral da República e pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Caso a autorização seja dada pelo Supremo, Alcolumbre deve ter vida mais fácil para continuar à frent do cargo, por enfrentar pouca resistência no Senado. Já na Câmara Maia terá de superar um grande obstáculo: o Centrão, liderado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), candidato à presidência da Casa que reúne o apoio de partidos de centro-direita e direita.


Votos divergentes

O ministro Marco Aurélio abriu divergência no julgamento, afirmando que a proibição à reeleição dos chefes do Legislativo no pleito imediatamente subsequente é “peremptória”. Segundo ele, o objetivo do dispositivo constitucional é promover a alternância de poder e evitar a perpetuação dos mesmos parlamentares nas mesas diretoras.

“É inaceitável que as Casas Legislativas disponham conforme as conveniências reinantes, cada qual adotando um critério, ao bel-prazer, à luz de interesses momentâneos. As balizas do § 4º do artigo 57 devem ser observadas de modo uniforme considerada a Federação”, criticou.

A ministra Cármen Lúcia também entendeu que o constituinte de 1988 optou e expressou sua escolha pela impossibilidade de reeleição dos membros das mesas das Casas na legislatura imediatamente subsequente.

“A alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano, não se podendo extrair do § 4o do art. 57 da Constituição da República autorização para a reeleição dos membros das mesas legislativas a assegurar-se eternização em cargo do poder sujeito a alternância a cada dois anos.”

A ministra Rosa Weber foi contundente ao dizer que o texto constitucional é claro sobre o assunto e não pode ser desrespeitado.

"Este Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua missão institucional de garantir a intangibilidade da Constituição, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional (CF, art.102), não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora", escreveu.

Confira os votos na íntegra no site Congresso em Foco

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Jair de Souza Almeida
Esses caras não merece continuar nessa cadeira esse cara são desumano com povo brasileiro