
[*] Juliano Cesar Faria Souto
Nesses últimos dias aqui nas terras de Sergipe d’El Rei fomos todos sacudidos pela inesperada notícia do aumento da alíquota modal do ICMS, passando de 18% a 22%.
Tal medida de extremo impacto na competitividade das empresas locais, como nos custos dos produtos aos sergipanos, foi aprovada na Alese em tempo recorde de apenas um dia, sem quaisquer discussões mais profundas, provocando algumas notas contrárias aqui e ali de entidades empresariais.
Traduzindo do economês para o português, isso significa aumentar os produtos gerais em média de 10%. Não é pouco. Os governantes alegam que essa mudança - ou essa elevação - é tecnicamente necessária para recompor as perdas de arrecadação decorrentes da correção das distorções das alíquotas de ICMS altamente elevadas em produtos essenciais, como energia, telecomunicações e combustíveis, através de julgamento do STF e confirmado pelo Congresso no final do ano passado.
Nesse emaranhado de versões, temos que lembrar que existem no Congresso Nacional, há vários anos, as famosas propostas de uma reforma tributária. Atualmente tramitam algumas propostas de reformas no sistema tributário.
A PEC 45/19, na Câmara, a PEC 110/19, no Senado e o Projeto de Lei 3.887/2020. Elas unificam impostos sobre bens e serviços. A diferença é que na PEC 110, o novo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços - é um tributo estadual, enquanto que na PEC 45 o IBS é nacional.
Além disso, vemos com satisfação que o Congresso avança na aprovação, prevista para esta segunda dia 12, do PLP 178, de autoria do deputado Efrain Filho, do União da Paraíba, que, consciente das dificuldades de um consenso sobre a melhor forma de reforma - quem ganha/quem perde -, traz à luz uma proposta que, se aprovada, poderá haver uma redução de cerca de R$ 181 bilhões em custos operacionais oriundos da burocracia excessiva do sistema tributário brasileiro.
Principais pontos do PLP 178 - A simplificação das obrigações tributárias acessórias. A cria o Estatuto Nacional da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias representa um importante passo para a desburocratização do Estado e para a geração de empregos e renda, uma vez que, a partir da aprovação da proposta, a quantidade de documentos fiscais deverá ser reduzida, além de ampliada a segurança jurídica e a capacidade produtiva das empresas.
Instituiu a Nota Fiscal Brasil Eletrônica - NFB-e - e da Declaração Fiscal Digital - DFD. Segundo a Afrac - Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços -, atualmente existem nove formatos diferentes de documentos eletrônicos que, com custos de manutenção, custam mais de R$ 36 bilhões ao ano. Há, também de acordo com a entidade, mais de mil formatos diferentes de Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Unifica cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado - RCU.
Estou certo de que a aprovação do PLP 178 representa, também, um grande avanço sobre a discussão da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, que está evidente que os atuais arranjos parecem ser “cobertor curto” - reduz num momento, aumenta noutro e não saímos do lugar, tributando excessivamente o consumo numa completa injustiça fiscal, praticando alíquotas abusivas 22%, o que estimula a informalidade e a competição injusta.
Que no apagar das luzes dessa legislatura, os deputados federais possam dar esse passo gigante em debater de fato como ao menos simplificar esse manicômio tributário que a todos desagrada e penaliza.
Este texto é minha visão dessa área e a livre interpretação dos artigos abaixo, portanto pode não refletir exatamente a mensagem dos autores ou das entidades das quais este articulista participa.
[*] É administrador de Empresas, graduado pela Faculdade de Administração de Brasília, com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Estanciano, 58 anos, atua como sócio-administrador da empresa Fasouto no setor atacadista, distribuidor e autosserviço e é líder empresarial, exercendo atualmente a Vice-Presidência da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores - ABAD.
