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Jozailto Lima

É jornalista há 43 anos, poeta e fundador do Portal JLPolítica.

Desesperados com o crescimento de Rogério Carvalho nas pesquisas, adversários retomam caso já esclarecido pela Justiça para tentar macular a sua imagem
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Rogério Carvalho: tentativa de remover um passado morto

O avanço político do senador Rogério Carvalho, PT/SE, numa perspectiva de reeleição, tem provocado reações de adversários, que voltaram a divulgar informações já analisadas e parcialmente resolvidas pela Justiça, numa tentativa de desgastar sua imagem.

Agora, o principal ponto envolve um imóvel citado como suposta fraude, mas que, na realidade, trata-se de um bem familiar antigo, adquirido pelos pais do senador ainda na década de 1970. Na época, Rogério era menor de idade, e o imóvel foi posteriormente transferido aos filhos do casal, tornando-se um patrimônio compartilhado entre a família.

Anos depois, a parte correspondente a Rogério, cerca de 16% do imóvel, foi doada às suas filhas de forma legal. Inclusive, no caso de uma das filhas, menor de idade, a transferência foi realizada com autorização judicial. Portanto, diferente do que, de forma açodada e desesperada os adversários tentam emplacar o fato, não houve qualquer tentativa de fraude, mas, sim, a continuidade da posse dentro do núcleo familiar, já que o imóvel é indivisível e não pertence exclusivamente ao senador.

Paralelamente, decisões recentes da Justiça reforçam que o caso ainda está em andamento e trazem mudanças importantes. Em abril de 2026, a Justiça suspendeu qualquer tentativa de venda ou tomada do imóvel até o fim do processo, autorizou o depósito de cerca de R$ 175 mil como garantia e abriu a fase de produção de provas. Já em março de 2026, o Tribunal de Justiça determinou a revisão dos cálculos da dívida, reconhecendo que o valor cobrado estava muito acima do correto. A dívida, que era apontada em cerca de R$ 4,88 milhões, foi recalculada para aproximadamente R$ 1,43 milhão, uma diferença superior a R$ 3,4 milhões.

Além disso, também já foi solicitada a homologação dos novos cálculos ou, alternativamente, que o próprio Tribunal realize a apuração, com o objetivo de viabilizar o pagamento e encerrar o processo. Com isso, o caso segue dentro dos trâmites judiciais naturais ao processo, contudo com reconhecimento de que houve cobrança excessiva.

 

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