
[*] Juliano Cesar Faria Souto
“A tendência é de a reforma tributária criar o maior Imposto sobre Valor Agregado do mundo com índice superior a 33.4%”
Felipe Salto, ex-secretário de Fazenda do Estado de São Paulo
Cantada e decantada ao longo dos anos como nossa tábua de salvação para destravar o crescimento econômico nacional estagnado nas últimas quatro décadas, a reforma tributária deveria simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços - IBS -, modernizar o sistema, impulsionando a economia, promovendo competitividade empresarial e gerando segurança jurídica.
Mas após anos de discussões, temos um projeto que, após aprovado na Câmara Federal, iniciou a tramitação no Senado, onde foi apresentado parecer na Comissão de Constituição e Justiça, em substitutivo do relator senador Eduardo Braga, MDB-AM, que traz mudanças significativas em relação ao texto enviado pelos deputados em agosto.
Podemos destacar alguns aspectos: mecanismo para limitar o crescimento da carga tributária; o aumento para R$ 60 bilhões da contribuição da União aos Estados; revisão, a cada cinco anos, dos setores incluídos nos regimes específicos de tributação.
Numa análise superficial, e de cunho prático, observamos as seguintes vantagens: combate à sonegação - autoriza que uma lei complementar exija as comprovações do pagamento do imposto na etapa anterior para aproveitamento do crédito e do recolhimento parcial ou total do imposto no momento da liquidação financeira da operação.
Simplificação/segurança jurídica - os novos impostos não integrarão a própria base de cálculo nem incidirão um sobre o outro. Isto é, suas alíquotas incidirão “por fora”.
IBS e CBS terão abrangência ampla, incidindo sobre todos os bens e serviços, materiais e imateriais, inclusive direitos.
Uniforme em todo o território nacional: legislação e regulamentação únicas.
Princípio do destino: cobrado no estado/município do comprador do produto/serviço. Serão aplicados de forma igual, possuindo os mesmos contribuintes, fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, imunidades, regimes específicos - diferenciados ou favorecidos -, bem como as mesmas regras de não cumulatividade e de creditamento.
Equidade tributária/competitividade: incidirão sobre as importações, mas não sobre as exportações. Teto de carga tributária: uma média entre o percentual do PIB realizado entre 2012/21.
Proibição de novos tributos: foi extinta a autorização que estados pudessem criar uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados.
Revisão das exceções: revisados a cada cinco anos, com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais.
Aumento de tributação sobre patrimônio: não há garantia de manutenção da carga tributária em relação ao IPVA, ao ITCMD e ao IPTU. Esses impostos poderão aumentar.
Governança: um comitê gestor, responsável apenas por assegurar a divisão correta dos recursos, com presidente, terá que ser sabatinado e aprovado pelo Senado.
Com vistas a iniciar um debate, expomos também as principais críticas feitas por especialistas:
Maior IVA do mundo: tendência de 33.4%, com a média mundial sendo de 19.2%. Aumento de carga e inflação. Uma alíquota única de 25% nos tributos provocaria um aumento de 4,9% no índice de preços da cesta básica em 10 anos. Não é “neutra”, ou seja, aumentará em qualquer cenário.
Em 2022, a carga tributária estava em 33%. No cenário sem alíquota menor para determinados setores, poderia chegar a 40%.
Exceções: quantidade expressiva de setores beneficiados, o que provoca um aumento da alíquota modal.
Perda de receita nas áreas metropolitanas: as capitais e grandes cidades perderão o ISS em troca de uma participação na receita do futuro Imposto sobre Bens e Serviços - IBS -, o que poderá gerar crise na prestação serviços por esses entes.
Acaba com participação dos municípios na cota-parte do atual ICMS pelo valor adicionado em cada município.
Não resolve o custo sobre folha pagamento - penalização do trabalho formal, justamente quando todas as previsões indicam a dificuldade de gerar emprego no contexto da economia digital que vai se espraiando por todos os setores da vida econômica e social.
Dependência de leis complementares: risco de desvirtuar a proposta inicial. Complexidade inicial: no período de transição - 2026/2033 - os contribuintes irão conviver com dois sistemas, o atual e o novo.
Simplifica, mas não tanto - além do IBS/CBS - e cria-se o imposto seletivo.
Fundos compensatórios: cada segmento prejudicado, um novo fundo com aportes federais. Mas de qual orçamento o Governo Federal poderá tirar tantos recursos.
Pelo exposto acima, fica uma grande interrogação: vale a pena seguir com tema tão complexo, recheado de certezas e incertezas?
Então o que fazer? Vejo claramente duas opções imediatas. Projetos de lei que corrijam o atual sistema tributário poderiam ser muito mais eficazes que uma reforma constitucional que trate de temas específicos, tais como unificação do PIS/Cofins com regras claras e objetivas de creditamento amplo.
Redução dos encargos sobre folha de pagamento. Reforma do processo tributário, com regras claras para redução do contencioso jurídico que atualmente domina o sistema tributário nacional. Unificação das legislações de ICMS. Rejeição aos vetos presidenciais à lei complementar nº 199 - os 11 vetos alteraram em muito o conteúdo e, se rejeitados pelo Congresso, teremos a curto prazo uma legislação de implementação rápida e eficaz para melhorar o ambiente de negócios, reduzir custos e gerar segurança jurídica.
Seguindo a máxima de que o ótimo é o maior inimigo do possível, deixo para reflexão dos leitores qual o melhor caminho a seguir: uma reforma com tantas dúvidas e resultados duvidosos e de longuíssimo prazo, ou medidas pontuais e constantes como os exemplos citados?
Com a palavra os especialistas, técnicos governamentais e, em última instância, os parlamentares a quem cabe definir os destinos na nação.
[*] É administrador de Empresas graduado pela Faculdade de Administração de Brasília, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Estanciano, 59 anos, é sócio administrador da empresa Fasouto no setor atacadista, distribuição e autosserviço na área de alimentação e líder empresarial, exercendo a Vice-Presidência da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores - ABAD.
